sábado, 10 de março de 2012

OLHANDO PRA FRENTE - SUCESSO ESCOLAR


“A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás; mas só pode ser vivida olhando-se para a frente.”

                                             Soren Kierkegaard

EDUCAÇÃO ESCOLAR: DIREITO AO INGRESSO, PERMANÊNCIA E SUCESSO

O direito à Educação não é tão somente o acesso à escola, mas também o direito à permanência e ao sucesso do educando. A escola, bem como a sociedade nas suas várias formas de organização, deve observar os preceitos legais, entendendo que a responsabilidade é partilhada coletivamente.

Dentre as bases legais que orientam a articulação entre instâncias sociais, na defesa do direito à educação, destaca-se a Constituição Federal, em seu artigo 205, que define a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da Família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa”. A  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, nº 9394/96, em seu artigo 5º, reitera o preceito constitucional, quando afirma que “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo”.

Outra referência é o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90), instrumento legal que regulamenta, dentre outros, o direito fundamental à educação, ultrapassando a garantia do acesso ao ensino público, estabelecendo mecanismos para que o Estado cumpra suas obrigações, como as regras de controle externo para a manutenção do aluno na rede escolar.

A infreqüência, a evasão, a repetência e o fracasso são desafios cujo enfrentamento é responsabilidade de toda a sociedade organizada, uma vez que atuam de forma marcante no sentido de excluir, sobretudo alunos das classes populares, do sistema escolar. O conceito de escola pública que, historicamente, vem sendo construído é, pois, um conceito inclusivo, do direito à cidadania plena. Para alcançar esse objetivo, temos que extinguir certos obstáculos que se fortalecem, há anos, por causa de fatores internos e externos ao processo educacional e, ainda, em decorrência de projetos políticos que tentam inverter esse conceito e desviar a função social da escola como vivência de cidadania.
Não podemos suportar uma escola em que os alunos não tenham, garantido, o fomento de  aprendizagens significativas. É um direito dos alunos aprender nas instituições formais de ensino, aprender com qualidade, aprender para viver melhor e aproveitar bem as oportunidades sociais num país em aceleração econômica.


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