segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

EXEMPLO DE REGIMENTO INTERNO PARA CONSTITUIÇÃO DO FORUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



REGIMENTO INTERNO - FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO

CAPÍTULO I
Das Atribuições
Art.1º. O Fórum Estadual de Educação, instituído pela Portaria n.º 894, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 206 em 25 de outubro de 2011, tem as seguintes atribuições:
I - Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Estado do Maranhão;


IV - Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, assim como divulgar as suas deliberações;
V - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação;
VI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como elaborar e aprovar “ad referendum” o das Conferências Estaduais de Educação;
VII - Oferecer suporte técnico aos Municípios para a organização de seus Fóruns e das suas Conferências de Educação;
VIII - Propiciar a articulação institucional das Conferências Municipais com as Estaduais e Nacionais;
IX - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Estadual de Educação.

CAPÍTULO II
Da Composição

Art. 2º. O Fórum Estadual de Educação - FEE, composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de portaria estadual, a partir da seguinte composição:
I - Secretaria Adjunta de Gestão Institucional - SAGI – SEDUC.
II - Secretaria Adjunta de Ensino - SAE – SEDUC.
III - Secretaria Adjunta de Coordenação das Unidades Regionais de Educação – SARE – SEDUC.
IV - Secretaria Adjunta de Suporte ao Sistema Educacional – SASSE – SEDUC.
V - Superintendência de Educação Básica - SUEB - SAE- SEDUC.
VI - Superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais – SUPEMDE - SAE-SEDUC.
VII - Superintendência de Gestão Educacional – SUPGE - SAE- SEDUC.
VIII - Universidade Estadual do Maranhão - UEMA.
XI - Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
X - Conselho Estadual de Educação - CEE.
XI - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia - Maranhão – IFMA.
XII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-MA.
XIII - Associação de Pais e/ou Responsáveis de Alunos do Maranhão – APRAMA.
XIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
XV - Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA.
XVI - Fórum Estadual da Educação Infantil.
XVII - Movimento Negro Unificado – MNU.
XVIII - Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública.
XIX - Diretoria Estadual da Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE.
XX - Consórcio Inter- Organizacional para o Desenvolvimento Sustentável das
  Populações Negras Tradicionais do Maranhão – CIDEMA.
XXI - Ministério Público do Estado do Maranhão/Promotoria de Educação.
XXII - Serviço Social da Indústria – SESI.
XXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
XXIV - União Nacional dos Estudantes – UNE.
XXV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão – SECTEC.
XXVI - Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado do Maranhão.
XXVII - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.
XXVIII - Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM.
XXIX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.
XXX - Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos.
XXXI - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME
XXXII - Federação das Indústrias do Estado do Maranhão – FIEMA.
Art. 3º. Os representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou movimentos relacionadas no Art. 2º deste Regimento Interno, indicados para compor o FEE, serão nomeados por ato específico do Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo único - O representante titular e suplente a que se referem os inciso I a XXXII serão indicados pelas suas respectivas instituições, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º. O primeiro coordenador do Fórum Estadual de Educação, conforme designado “ad referendum” na Portaria Estadual n° 894/2011, será o Secretário Adjunto Gestão Institucional, com um mandato de dois anos.
Art. 5º. A eleição dos próximos coordenadores, com mandato de quatro anos, será realizada em reunião ordinária do FEE, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de quinze dias, e eleição do candidato por, no mínimo, dois terços dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único - O mandato referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 6º. O Fórum Estadual de Educação será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na melhoria da educação básica e superior no Estado.
§ 1° - São considerados segmentos da educação: os/as estudantes; os/as pais/mães/responsáveis de estudantes; os/as profissionais da educação e os/as dirigentes (gestores/as dos órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e parlamentares da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão).
§ 2º- São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade a(s) /o (s):
I - Centrais e Sindicatos dos Trabalhadores;
II - Confederação dos Empresários;
III - Movimentos em Defesa da Educação;
IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V - Comunidade Científica da Área de Educação;
VI - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;
VII - Órgãos Estaduais de Fiscalização e de Controle Interno e Social da Política Pública de Educação.
            Art. 7º. A critério do pleno, a composição do FEE poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
         I - Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º;
II - Sua abrangência estadual, devendo estar representado e ter atuação em, no mínimo 50(cinquenta) municípios três mesorregiões;
III - Tempo de existência (mínimo 10 anos) e tempo de efetiva atuação na área de educação (mínimo 5 anos);
IV – Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuação da entidade/órgão/movimento de acordo com a natureza da solicitante.
§ 1º - A solicitação de ingresso no FEE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, no mês de outubro, justificando a solicitação com base nos critérios acima dispostos e com documentos que comprovem a atuação na área da educação.
§ 2º- Somente terão ingresso no FEE órgãos, entidades e movimentos da comunidade que não estejam contemplados na composição já instituída neste Regimento.
§ 3º - O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária, com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FEE.
Art. 8º. As reuniões do FEE serão compostas por membros titulares, ou suplentes em exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
§ 1º - Poderão participar das reuniões do FEE, como convidados especiais e a critério do pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais, técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 2º- Será observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas reuniões do pleno do FEE.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento

Art. 9º. A estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria nº 894, de 17 de outubro de 2011.
Art. 10. Os fóruns de educação no âmbito dos Municípios devem organizar-se seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Estadual de Educação.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação tem como base o Regimento Interno do Fórum Nacional de Educação.
Art. 11. O FEE terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, preferencialmente, no primeiro mês de cada bimestre, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação ou, ainda, por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 12. O FEE e as Conferências Estaduais de Educação estarão administrativamente vinculados ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e, receberão o suporte técnico e administrativo do Secretário Adjunto de Gestão Institucional, para garantir o seu funcionamento.
Art. 13. As deliberações do FEE buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, expresso nas convocações para fins específicos e relevantes, o que corresponde ao número mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§ 2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada a declaração de voto.
§ 3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao plenário o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os resultados de consulta suplementar às entidades que representam, para subsidiar decisões.
Art. 14. São direitos e deveres dos membros do FEE:
I - Participar com direito a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre qualquer assunto constante da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FEE, mediante o envio à coordenação, de qualquer assunto relacionado aos seus objetivos;  
IV - Deliberar sobre a aprovação ou a alteração deste Regimento.
Art. 15. As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FEE correrão por conta das entidades e/ou órgãos componentes do Fórum.
Art. 16. Cabe à Coordenação do FEE:
I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FEE, expedindo a convocação para os membros titulares de cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - Coordenar as reuniões do FEE;
III- Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
IV - Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.
Art. 17. A Plenária é a instância máxima deliberativa do FEE.
Art. 18. Na sua estrutura, o Fórum Estadual de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com determinada missão específica e tempo limitado à conclusão da sua missão) e uma Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19. A Plenária do FEE, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários - GTT, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º - Cada GTT poderá designar uma coordenação e uma relatoria.
§ 2º - Os GTT terão sempre caráter temporário e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FEE, mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados alcançados.
§ 3º - Cabe à Coordenação do FEE providenciar o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20. São Comissões Permanentes do FEE: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 21. São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
a) Acompanhar a implementação das deliberações das conferências estaduais de educação:
i.  Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do Plano Estadual de Educação 2011-2020;
ii. Articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política estadual e nacional de educação, deliberados nas Conferências Estaduais e Nacionais de Educação.
b) Acompanhar indicadores educacionais, organizando um observatório para este fim:
I. Acompanhar indicadores de qualidade da Educação;
iii. Acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
c) Articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;
d) Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das conferências estaduais de educação e acompanhamento dos Planos Estaduais de Educação:
I. Coordenar o processo de definição do temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências Estaduais de Educação;
ii. Promover debates sobre resultados e desafios da política estadual e nacional de Educação;
iii. Desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos Planos Decenais de Educação.
e) Coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências Estaduais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas do seu funcionamento:
I. Elaborar proposta de Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação e das próximas Conferências Estaduais de Educação;
ii. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Estadual de Educação;
f) Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FEE:
I. Levantar informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FEE;
ii. Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
iii. Elaborar plano de distribuição das publicações.
Art. 22. São atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) Articular com os Municípios a organização de seus fóruns e Conferências de Educação:
I. Elaborar as orientações para a organização dos fóruns estadual e municipal de educação;
ii. Elaborar as orientações para a organização das Conferências Estadual, e Municipal de Educação;
iii. Promover e participar de reuniões para colaborar com a organização e para o fortalecimento dos Fóruns Municipais de Educação.
b) Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação e as Conferências Estaduais de Educação:
I. Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Estadual de Educação e as Conferência Estadual de Educação;
ii. Planejar e acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Maranhense de Educação – II COMAE;
iii. Organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Estadual de Educação;
iv. Acompanhar a publicação de portarias sobre o FEE.
c) Articular os meios para colaborar com a organização dos fóruns e das Conferências de Educação do estado e dos municípios:
I. Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e Conferências Estaduais e Municipais de Educação;
ii. Avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira do estado aos municípios.
Art. 23. São atribuições da Secretaria Executiva do FEE:
I - Promover apoio técnico-administrativo ao FEE;
II - Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FEE;
III - Tornar públicas as deliberações do FEE;
IV- Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação.
Parágrafo único - O/a coordenador/a eleito/a encaminhará o processo de escolha do/a Secretário/a Executivo/a do FEE.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 24. A participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 25. A entidade que não se fizer representar, por duas reuniões consecutivas, sem justificativa, deve ser comunicada da possibilidade do seu desligamento do Fórum, caso não compareça à reunião seguinte.
Art. 26. O Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação poderá ser alterado em reunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo único - Para a modificação do Regimento Interno, é necessário o voto favorável de dois terços dos membros do Fórum Estadual de Educação.
Art. 27. Os casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FEE.
Art. 28. Este Regimento Interno entrará em vigor após a sua aprovação pela plenária do Fórum Estadual da Educação, em Portaria editada pelo Secretário de Estado da Educação e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário