REGIMENTO INTERNO -
FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO
CAPÍTULO I
Das Atribuições
Art.1º. O Fórum Estadual de Educação,
instituído pela Portaria n.º 894, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial nº 206 em 25 de outubro de 2011, tem as seguintes atribuições:
I - Participar do
processo de concepção, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do
Estado do Maranhão;
IV
- Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação,
assim como divulgar as suas deliberações;
V
- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
Conferências Estaduais de Educação;
VI - Elaborar e aprovar seu
Regimento Interno, bem como elaborar e aprovar “ad referendum” o das
Conferências Estaduais de Educação;
VII - Oferecer suporte técnico aos Municípios
para a organização de seus Fóruns e das suas Conferências de Educação;
VIII - Propiciar a articulação institucional
das Conferências Municipais com as Estaduais e Nacionais;
IX - Planejar e organizar espaços de debates
sobre a Política Estadual de Educação.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º. O Fórum Estadual de Educação - FEE,
composto por representantes de órgãos públicos, autarquias, entidades e
movimentos sociais, terá a indicação de seus representantes titulares e
suplentes formalizada por meio de portaria estadual, a partir da seguinte
composição:
I - Secretaria Adjunta de Gestão
Institucional - SAGI – SEDUC.
II - Secretaria Adjunta de Ensino - SAE
– SEDUC.
III - Secretaria Adjunta de
Coordenação das Unidades Regionais de Educação – SARE – SEDUC.
IV - Secretaria Adjunta de Suporte ao
Sistema Educacional – SASSE – SEDUC.
V - Superintendência de Educação
Básica - SUEB - SAE- SEDUC.
VI - Superintendência de Modalidades
e Diversidades Educacionais – SUPEMDE - SAE-SEDUC.
VII - Superintendência de Gestão
Educacional – SUPGE - SAE- SEDUC.
VIII - Universidade Estadual do
Maranhão - UEMA.
XI - Universidade Federal do Maranhão – UFMA.
X - Conselho Estadual de Educação - CEE.
XI - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia - Maranhão – IFMA.
XII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME-MA.
XIII - Associação de Pais e/ou
Responsáveis de Alunos do Maranhão – APRAMA.
XIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES.
XV - Sindicato dos Profissionais da
Educação do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA.
XVI - Fórum Estadual da Educação Infantil.
XVII - Movimento Negro Unificado – MNU.
XVIII - Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública.
XIX - Diretoria Estadual da
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE.
XX - Consórcio Inter- Organizacional
para o Desenvolvimento Sustentável das
Populações Negras Tradicionais do Maranhão – CIDEMA.
XXI -
Ministério Público do Estado do Maranhão/Promotoria de Educação.
XXII - Serviço Social da Indústria – SESI.
XXIII -
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
XXIV -
União Nacional dos Estudantes – UNE.
XXV - Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia, Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico do Maranhão – SECTEC.
XXVI -
Fórum Permanente de Educação e
Diversidade Étnico-Racial do Estado do Maranhão.
XXVII - Assembléia Legislativa do Estado do
Maranhão.
XXVIII - Federação dos Municípios do
Maranhão – FAMEM.
XXIX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.
XXX - Fórum Estadual da
Educação de Jovens e Adultos.
XXXI - União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação – UNCME
XXXII -
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão – FIEMA.
Art.
3º. Os
representantes (titulares e suplentes) designados pelas entidades, órgãos ou
movimentos relacionadas no Art. 2º deste Regimento Interno, indicados para
compor o FEE, serão nomeados por ato específico do Secretário de Estado da
Educação.
Parágrafo único - O representante
titular e suplente a que se referem os inciso I a XXXII serão
indicados pelas suas respectivas instituições, por meio de ofício encaminhado à
Secretaria de Estado da Educação.
Art.
4º. O primeiro
coordenador do Fórum Estadual de Educação, conforme designado “ad referendum”
na Portaria Estadual n° 894/2011, será o Secretário Adjunto Gestão
Institucional, com um mandato de dois anos.
Art. 5º. A eleição dos próximos
coordenadores, com mandato de quatro anos, será realizada em reunião ordinária
do FEE, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência
mínima de quinze dias, e eleição do candidato por, no mínimo, dois terços dos
membros presentes à reunião.
Parágrafo único - O mandato
referido no caput é da entidade/órgão/movimento e, caso haja substituição de
representante, o/a indicado/a cumprirá o restante do mandato.
Art. 6º. O Fórum Estadual de Educação será
sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam
entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da
educação e dos setores da sociedade com atuação amplamente reconhecida na
melhoria da educação básica e superior no Estado.
§ 1° - São considerados
segmentos da educação: os/as estudantes; os/as pais/mães/responsáveis de
estudantes; os/as profissionais da educação e os/as dirigentes (gestores/as dos
órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e
parlamentares da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão).
§ 2º- São consideradas
categorias representativas dos setores da sociedade a(s) /o (s):
I - Centrais e Sindicatos dos Trabalhadores;
II - Confederação dos Empresários;
III - Movimentos em Defesa da Educação;
IV - Movimentos de Afirmação da Diversidade;
V - Comunidade Científica da Área
de Educação;
VI - Entidades de Estudos e
Pesquisa em Educação;
VII - Órgãos Estaduais de
Fiscalização e de Controle Interno e Social da Política Pública de Educação.
Art. 7º. A critério do pleno, a composição
do FEE poderá ser alterada com a inclusão ou exclusão de outros órgãos,
entidades e movimentos da comunidade educacional, observando:
I
- Amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um
segmento ou setor da sociedade conforme disposto no Art. 6º;
II
- Sua abrangência estadual, devendo estar representado e ter atuação em, no
mínimo 50(cinquenta) municípios três mesorregiões;
III
- Tempo de existência (mínimo 10 anos) e tempo de efetiva atuação na área de
educação (mínimo 5 anos);
IV –
Quantidade de filiados, associados e/ou pessoas representadas pela atuação da
entidade/órgão/movimento de acordo com a natureza da solicitante.
§
1º - A solicitação de ingresso no FEE deverá ser feita por meio
de ofício encaminhado à Coordenação do mesmo, no mês de outubro, justificando a
solicitação com base nos critérios acima dispostos e com documentos que
comprovem a atuação na área da educação.
§
2º- Somente terão ingresso no FEE órgãos, entidades e movimentos da
comunidade que não estejam contemplados na composição já instituída neste
Regimento.
§ 3º -
O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado, em reunião ordinária,
com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FEE.
Art. 8º. As
reuniões do FEE serão compostas por membros titulares, ou suplentes em
exercício de titularidade, convidados especiais e observadores.
§
1º - Poderão participar das reuniões do FEE, como convidados
especiais e a critério do pleno, personalidades, pesquisadores, presidentes de
entidades, órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais,
técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado e
representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.
§ 2º- Será observador/a, sem direito a
voz e voto, qualquer cidadão/ã brasileiro/a que se fizer presente nas reuniões
do pleno do FEE.
CAPÍTULO III
Do Funcionamento
Art. 9º. A
estrutura e os procedimentos operacionais estão definidos neste Regimento
Interno e foram aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as
disposições da Portaria nº 894, de 17 de outubro de 2011.
Art. 10. Os
fóruns de educação no âmbito dos Municípios devem organizar-se seguindo as
orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Fórum Estadual de Educação.
Parágrafo único - O
Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação tem como base o Regimento
Interno do Fórum Nacional de Educação.
Art. 11. O
FEE terá funcionamento permanente e reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois
meses, preferencialmente, no primeiro mês de cada bimestre, ou
extraordinariamente, por convocação da sua coordenação ou, ainda, por
requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 12. O
FEE e as Conferências Estaduais de Educação estarão administrativamente vinculados
ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e, receberão o suporte técnico
e administrativo do Secretário Adjunto de Gestão Institucional, para garantir o
seu funcionamento.
Art. 13. As
deliberações do FEE buscarão a definição consensual dos temas apreciados.
§ 1º - Quando não houver consenso, as
decisões serão encaminhadas ao debate e à votação e serão aprovadas por maioria
simples dos votos, exceto quando for exigido quórum qualificado, expresso nas
convocações para fins específicos e relevantes, o que corresponde ao número
mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.
§ 2º - As discordâncias serão registradas em
ata, quando solicitada a declaração de voto.
§ 3º -
Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderá solicitar ao
plenário o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder e apresentar os
resultados de consulta suplementar às entidades que representam, para subsidiar
decisões.
Art. 14.
São direitos e deveres dos membros do FEE:
I - Participar com direito
a voz e a voto das reuniões do Fórum e deliberar sobre qualquer assunto
constante da pauta;
II - Cumprir e zelar pelo
cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III - Sugerir e debater os
conteúdos da agenda das reuniões do FEE, mediante o envio à coordenação, de qualquer
assunto relacionado aos seus objetivos;
IV - Deliberar sobre a aprovação ou a alteração deste Regimento.
Art. 15. As
despesas referentes à participação dos membros nas atividades do FEE correrão
por conta das entidades e/ou órgãos componentes do Fórum.
Art. 16.
Cabe à Coordenação do FEE:
I - Convocar as reuniões ordinárias
e extraordinárias do FEE, expedindo a convocação para os membros titulares de
cada um dos órgãos, entidades e movimentos representados, com antecedência
mínima de cinco dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes;
II - Coordenar as reuniões
do FEE;
III-
Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos
seus membros;
IV
- Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões.
Art. 17. A
Plenária é a instância máxima deliberativa do FEE.
Art. 18. Na
sua estrutura, o Fórum Estadual de Educação terá Comissões Permanentes, Grupos
de Trabalho Temporários - GTT (organizados para atender urgências, com
determinada missão específica e tempo limitado à conclusão da sua missão) e uma
Secretaria Executiva para dar suporte administrativo ao seu funcionamento.
Art. 19. A
Plenária do FEE, quando necessário, poderá criar Grupos de Trabalho Temporários
- GTT, com indicação de seus respectivos membros e as seguintes especificações:
§ 1º - Cada GTT poderá designar uma
coordenação e uma relatoria.
§ 2º - Os GTT terão sempre caráter temporário
e estabelecerão, em sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento
das suas atividades, que obedecerão ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Coordenação do FEE,
mediante justificativa da coordenação e apresentação dos avanços e resultados
alcançados.
§ 3º - Cabe à Coordenação do FEE providenciar
o encaminhamento das atividades e à relatoria elaboração de documentos e/ou
pareceres emitidos pelos grupos de trabalho.
Art. 20. São
Comissões Permanentes do FEE: a Comissão de Monitoramento e Sistematização e a
Comissão de Mobilização e Divulgação, com atribuições definidas neste
Regimento.
Art. 21.
São atribuições da Comissão de Monitoramento e Sistematização:
a) Acompanhar a implementação das
deliberações das conferências estaduais de educação:
i. Monitorar processo de implementação,
avaliação e revisão do Plano Estadual de Educação 2011-2020;
ii. Articular e/ou promover debates
sobre conteúdos da política estadual e nacional de educação, deliberados nas
Conferências Estaduais e Nacionais de Educação.
b)
Acompanhar indicadores educacionais, organizando um observatório para este fim:
I. Acompanhar indicadores de qualidade
da Educação;
iii. Acompanhar indicadores de equidade
educacional (renda, raça, gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e
intelectuais e campo/cidade e outros).
c) Articular-se com observatórios de
monitoramento e de indicadores educacionais;
d) Desenvolver metodologias e
estratégias para a organização das conferências estaduais de educação e
acompanhamento dos Planos Estaduais de Educação:
I. Coordenar o processo de definição do
temário e de sistematização do conteúdo das próximas Conferências Estaduais de Educação;
ii. Promover debates sobre resultados e
desafios da política estadual e nacional de Educação;
iii. Desenvolver e disponibilizar
subsídios para o acompanhamento da tramitação e implementação dos Planos Decenais
de Educação.
e) Coordenar o processo de elaboração e
revisão do Regimento Interno “ad referendum” das próximas Conferências
Estaduais de Educação e o Regimento Interno do Fórum e das demais normas do seu
funcionamento:
I. Elaborar proposta de Regimento
Interno do Fórum Estadual de Educação e das próximas Conferências Estaduais de Educação;
ii. Coordenar a discussão e
sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e demais documentos
disciplinadores de funcionamento do Fórum Estadual de Educação;
f) Coordenar o processo de elaboração e
revisão das publicações do FEE:
I. Levantar informações e definir
forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e periodicidade das
publicações do FEE;
ii. Produzir e/ou selecionar matérias
para as publicações;
iii. Elaborar plano de distribuição das
publicações.
Art. 22. São
atribuições da Comissão de Mobilização e Divulgação:
a) Articular com os Municípios a
organização de seus fóruns e Conferências de Educação:
I. Elaborar as orientações para a organização
dos fóruns estadual e municipal de educação;
ii. Elaborar as orientações para a
organização das Conferências Estadual, e Municipal de Educação;
iii. Promover e participar de reuniões
para colaborar com a organização e para o fortalecimento dos Fóruns Municipais
de Educação.
b) Articular os meios e garantir a
infraestrutura para viabilizar o Fórum Estadual de Educação e as Conferências Estaduais
de Educação:
I. Propor formas de suporte técnico e
de apoio financeiro ao Fórum Estadual de Educação e as Conferência Estadual de
Educação;
ii. Planejar e acompanhar a logística para
a realização da próxima Conferência Maranhense de Educação – II COMAE;
iii. Organizar a elaboração e os arquivos
das atas do Fórum Estadual de Educação;
iv.
Acompanhar a publicação de portarias sobre o FEE.
c) Articular os meios para colaborar
com a organização dos fóruns e das Conferências de Educação do estado e dos municípios:
I. Propor formas de suporte técnico e
de apoio financeiro aos fóruns e Conferências Estaduais e Municipais de Educação;
ii. Avaliar a execução das formas de
cooperação técnica e financeira do estado aos municípios.
Art. 23. São
atribuições da Secretaria Executiva do FEE:
I - Promover apoio
técnico-administrativo ao FEE;
II - Planejar, coordenar e
orientar a execução das atividades do FEE;
III - Tornar públicas as
deliberações do FEE;
IV- Acompanhar e assessorar
o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas
públicas da educação.
Parágrafo único - O/a
coordenador/a eleito/a encaminhará o processo de escolha do/a Secretário/a Executivo/a
do FEE.
CAPÍTULO
IV
Das
Disposições Gerais
Art. 24. A
participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art. 25. A
entidade que não se fizer representar, por duas reuniões consecutivas, sem
justificativa, deve ser comunicada da possibilidade do seu desligamento do
Fórum, caso não compareça à reunião seguinte.
Art. 26. O
Regimento Interno do Fórum Estadual de Educação poderá ser alterado em reunião
específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste como item da pauta.
Parágrafo
único - Para a
modificação do Regimento Interno, é necessário o voto favorável de dois terços
dos membros do Fórum Estadual de Educação.
Art. 27. Os
casos omissos deste Regimento Interno serão deliberados pelo pleno do FEE.
Art.
28. Este Regimento
Interno entrará em vigor após a sua aprovação pela plenária do Fórum Estadual
da Educação, em Portaria editada pelo Secretário de Estado da Educação e publicada
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
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